Equador

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Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

O Equador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1970; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 2002; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2018, através do Decreto Executivo 371.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

No Equador, o art. 4º da Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOEI) afirma que a educação é um direito humano fundamental, garantido na Constituição da República, e condição necessária para a concretização dos demais direitos humanos. Por essa razão, o sistema nacional de educação deverá aprofundar e assegurar o pleno exercício dos direitos.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Em seu Plano Nacional de Desenvolvimento, denominado "Plano para a Criação de Oportunidades 2021-2025", o Equador estabelece as prioridades do país para o período indicado, em alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Cada uma das políticas propostas refere-se a questões de relevância para o Equador e tem uma ou mais metas associadas para monitoramento e avaliação do seu cumprimento. O Plano está estruturado em cinco eixos: 1) econômico e geração de emprego; 2) social; 3) segurança integral; 4) transição ecológica; e 5) institucional. O eixo social refere-se à educação diversificada e de qualidade, abordando os seguintes temas: promoção de uma educação inovadora, inclusiva e de qualidade em todos os níveis; modelo educacional eficiente e transparente; aprimoramento da pesquisa e da inovação; livre da violência, por meio da inclusão em sala de aula e em todos os níveis de educação; fortalecimento do ensino superior; formação de professores e conquista da excelência esportiva.

Por sua vez, o Plano Nacional de Desenvolvimento específico do Ministério da Educação se concentra em cinco áreas de trabalho: 1) Encontrémonos (reativação de instituições educacionais e planos de reinserção e nivelamento escolar); 2) Todos (educação inclusiva e intercultural em todos os lugares, uma educação diversificada, vinculando a comunidade); 3) Livre e flexível (flexibilização do sistema educacional, maior autonomia e liberdade para as instituições educacionais, com currículos contextualizados); 4) Fortes (otimização do Ministério da Educação e dignificação da carreira docente); e 5) Excelência educacional (sistema educacional de excelência, promoção da saúde, convivência harmônica e trajetórias educacionais com o fornecimento de tecnologias para a educação).

Outro exemplo, promovido pelo Ministério da Educação para fortalecer o sistema educacional, são os Acordos para Educação e Bons Hábitos.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOEI), sancionada em 2011 e regulamentada em 2015, estabelece que o sistema educacional do Equador é composto do sistema nacional de educação – que compreende os níveis da educação infantil, básica e bacharelado – e do sistema de educação intercultural bilíngue, uma instância descentralizada que administra a educação oferecida pelo Estado aos povos ancestrais e de nacionalidades indígenas. O sistema nacional de educação é articulado com o sistema de educação superior, este último regulado através da Lei Orgânica da Educação Superior (LOES).

No sistema nacional de educação, há oferta de educação escolarizada e não escolarizada com relevância cultural e linguística. A educação escolarizada é cumulativa, progressiva, leva à obtenção de diploma ou certificado, tem um ano letivo com duração determinada tecnicamente no respectivo regulamento, responde a padrões e currículos específicos definidos pela autoridade em educação conforme o Plano Nacional de Educação, além de oportunizar a formação e o desenvolvimento da cidadania nos níveis infantil, básico e de bacharelado.

A educação não escolarizada proporciona uma oportunidade de formação e desenvolvimento da cidadania ao longo da vida, sem estar relacionada aos currículos definidos para os níveis educacionais. O sistema de homologação, credenciamento e avaliação das pessoas que receberam educação não escolarizada será determinado pela autoridade nacional em educação e no respectivo regulamento.

Pessoas menores de 15 anos com escolaridade incompleta têm direito à educação geral básica e ao bacharelado, ambos do tipo escolarizado. Elas podem receber educação geral básica, o que inclui alfabetização e bacharelado, em modalidade escolarizada ou não escolarizada.

Toda a oferta de serviços educacionais é regulada pelo Estado. As instituições podem ser administradas por este último, congregações religiosas ou laicas, ou entidades privadas. Os estabelecimentos de gestão estatal podem ser fiscais ou municipais, das forças armadas ou policiais. A educação oferecida é gratuita e laica. As instituições fiscais são geridas por congregações, ordens ou qualquer outra denominação confessional ou laica, sendo total ou parcialmente financiadas pelo Estado. O Ministério da Educação estabelece e regula o valor correspondente ao pagamento do serviço educacional. Os estabelecimentos fiscais podem cobrar pelo serviço somente quando a contribuição do fisco for insuficiente para cobrir os custos de funcionamento. As instituições particulares são administradas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, a educação oferecida pode ser confessional ou laica e é permitida a cobrança de mensalidade e matrícula, de acordo com as disposições do Ministério da Educação.

O sistema de educação intercultural bilíngue compreende o conjunto articulado de todas as políticas, normas e integrantes da comunidade educativa nos níveis comunitário, de circuito, de distritos e de zonas que tenham relação direta com processos de aprendizagem em línguas ancestrais e oficiais.

A grade curricular do sistema de educação intercultural bilingue é desenvolvida no modelo vigente e de acordo com o currículo nacional, refletindo, necessariamente, o caráter intercultural e plurinacional do Estado.

Os Centros Educacionais Comunitários Interculturais Bilíngues (CECIB) são responsáveis pelo desenvolvimento do conhecimento comunitário, pela formação técnica e científica e também pela promoção de diversas formas de desenvolvimento produtivo e cultural da comunidade, com a participação de atores sociais da educação intercultural bilíngue. Os CECIB, de todos os níveis e modalidades, farão parte dos Circuitos Interculturais Bilíngues.

A Lei da Educação Intercultural Bilíngue estabelece a obrigatoriedade desde o nível de educação infantil até o bacharelado. Também assegura a gratuidade da educação pública através da eliminação de cobranças de valores de mensalidade, matrícula, entre outros, assim como de barreiras que impedem o acesso e a permanência de estudantes no sistema educacional.

Tal lei, no Capítulo V, regula a carreira e os níveis da docência, além de estabelecer um sistema nacional de avaliação de desempenho, uma política salarial em todos os níveis e políticas de promoção, mobilidade e alternância de docentes.

O sistema de educação superior é regulado pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES), que define a gratuidade na esfera pública até o terceiro nível, articulando-se com a educação infantil, básica, bacharelado e não formal.

a. Educação infantil

educação infantil é o primeiro nível do sistema nacional. Trata-se do processo de acompanhamento de crianças para o desenvolvimento integral das suas capacidades cognitivas, afetivas, psicomotoras, sociais e identitárias, que levam a uma maior autonomia e pertencimento à comunidade, de 3 a 5 anos de idade.

O nível em questão é dividido em duas etapas: (i) do nascimento até os 3 anos de idade, sendo responsabilidade principal das famílias, etapa em que o Ministério da Inclusão Econômica e Social oferece serviços de atenção, educação e cuidados por meio de Centros de Desenvolvimento Infantil. A partir dos 3 anos de idade, o Estado tem a obrigação de oferecer educação às crianças. Para a faixa etária de 3 e 4 anos, são estabelecidas três modalidades: educação domiciliar, educação semipresencial - por meio do Serviço de Atendimento à Família na Primeira Infância (SAFPI) - e educação presencial, dentro das instituições de ensino. O subnível da educação geral básica preparatória, considerado o primeiro ano da educação obrigatória, o qual atende estudantes de 5 a 6 anos.

Por meio do Acordo Ministerial 042/2014, o Ministério da Educação define o currículo da educação infantil e os correspondentes subníveis.

b. Educação geral básica

A educação geral consiste em dez anos de atendimento obrigatório, período em que são fortalecidas, ampliadas e aprofundadas as capacidades e competências adquiridas na etapa anterior. Há disciplinas básicas para garantir a diversidade cultural e linguística.

A educação geral básica é dividida em quatro subníveis: educação básica preparatória (5 anos), educação básica elementar (6 a 8 anos), educação básica média (9 a 11 anos) e educação básica superior (12 a 14 anos).

O art. 9º do Regulamento da Lei Orgânica Intercultural Bilíngue estabelece a obrigatoriedade dos currículos nacionais em todas as instituições de ensino, independentemente da sua modalidade e tipo de manutenção. O Ministério da Educação é responsável por elaborar os currículos da educação preparatória, educação geral básica elementar, educação geral básica media, educação geral básica superior e educação geral intercultural bilíngue.

c. Bacharelado geral unificado

O bacharelado geral unificado compreende três anos de educação obrigatória e ocorre após a educação geral básica. Seu propósito é oferecer às pessoas uma formação geral e uma preparação interdisciplinar, que as oriente para a elaboração de projetos de vida e sua integração na sociedade como seres humanos responsáveis, críticos e solidários. O bacharelado desenvolve, no corpo discente, capacidades permanentes de aprendizagem e competências para a cidadania, preparando estudantes para o trabalho, o empreendedorismo e o acesso à educação superior. No nível em questão, existe um núcleo comum de disciplinas gerais, sendo possível optar pelo bacharelado em ciências ou técnico. As instituições de ensino que oferecem bacharelado técnico podem se tornar unidades educacionais de produção. Nesse caso, docentes e estudantes têm o direito de receber uma bonificação pela atividade produtiva.

Os bacharelados complementares – técnico-produtivo ou artístico – buscam fortalecer a educação recebida no bacharelado geral unificado, são opcionais e adicionam um ano na duração total. Todos os diplomas emitidos pelo Ministério da Educação são reconhecidos e habilitam para diferentes cursos oferecidos na educação superior.

O Ministério da Educação define a grade curricular do bacharelado geral unificado (núcleo comum), bacharelado em ciências, bacharelado técnico e bacharelado unificado intercultural bilíngue.

d. Educação técnica e profissional

No Equador, a educação técnica e profissional é oferecida nos níveis do bacharelado e da educação superior, bem como fora do sistema educacional. No primeiro caso, a oferta consiste nos bacharelados técnico e complementares ao geral unificado – técnico-produtivo e artístico – e faz parte do sistema nacional de educação, no âmbito da Lei Orgânica da Educação Intercultural.

Já a educação técnica de nível superior é composta de institutos superiores técnicos, tecnológicos, pedagógicos, de artes e conservatórios superiores. Além disso, as universidades e escolas politécnicas estão autorizadas a conceder diplomas de nível técnico ou tecnológico superior, desde que em parceria com institutos de educação superior ou a partir da criação de um instituto deste tipo. Sua oferta faz parte do sistema nacional de educação superior e é regida pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES).

O Serviço Equatoriano de Capacitação Profissional (SECAP) é a instituição oficial de formação profissional para o trabalho e é vinculado ao Ministério das Relações Trabalhistas. Desde 1996, o SECAP desenvolve processos de capacitação e formação profissional em âmbito nacional.

e. Educação superior

No Equador, a educação superior é regulada pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES), sancionada em 2010 e reformada em 2018. O Estado reconhece a autonomia acadêmica, financeira, administrativa e orgânica das escolas politécnicas e universidades, além de garantir uma rubrica orçamentária destinada ao financiamento de instituições públicas de educação superior.

O serviço educacional de nível superior é constituído de universidades, escolas politécnicas, institutos superiores técnicos, tecnológicos, pedagógicos e de artes, além de conservatórios superiores. A educação técnica ou tecnológica é voltada ao desenvolvimento de competências e habilidades que permitam potencializar os conhecimentos de estudantes. A educação de terceiro nível – cursos de graduação, profissionais universitários e politécnicos – é orientada à formação básica em uma disciplina ou à capacitação para o exercício de uma profissão. A educação de quarto nível – cursos de especialização, mestrado e doutorado – é destinada à formação profissional avançada ou à especialização científica e de pesquisa.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, de acordo com o portal de Dados abertos do Ministério da Educação, em 2022 o Equador terá 324.476 estudantes no nível inicial, 3.091.692 no EGB e 905.970 no bacharelado. Para o mesmo ano, haverá um total de 208.276 professores nos três níveis, 150.690 mulheres e 58.186 homens. Também registra 15.997 instituições educacionais.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Sobre o foco currículo e modelos de gestão, destacam-se as ações voltadas à inclusão educacional. São direcionados esforços ao planejamento e organização do conhecimento e da aprendizagem nos seus diferentes níveis, modalidades e línguas (no caso de currículos nacionais interculturais). Cabe ressaltar também as ações orientadas a crianças e adolescentes em situação desfavorável à escolarização, que interromperam sua trajetória escolar, em analfabetismo, em circunstâncias sanitárias adversas, em infração penal, entre outras. Além disso, realiza programas para fortalecer a educação rural e várias estratégias de educação virtual.

Em relação ao foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, são importantes as ações promovidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Nacional de Planejamento e Desenvolvimento para prover equipamentos, além de reabilitar e ampliar a cobertura dos centros educacionais. Por meio do Programa de Administração Escolar, são fornecidos equipamentos para o ensino de Ciências Naturais, Física e Química, incluindo esqueletos, materiais de laboratório etc. Também existe o programa PROEDUCA, através do qual é concedido financiamento a instituições de educação superior.

No que se refere a docentes como foco de intervenção, observa-se que ações voltadas à melhoria da inclusão e da qualidade educacional se traduzem também em ações de fortalecimento das capacidades de tais profissionais. O Programa de Indução, como um componente da carreira educacional, consolida essas ações. Há também propostas de gestão escolar participativa, como o Programa Colmena.

Por fim, no foco políticas de fortalecimento, o Ministério da Educação aloca diversos recursos para garantir as trajetórias escolares de estudantes, mediante o fornecimento de material didático, alimentação e benefícios financeiros. O Ministério da Inclusão Econômica e Social também contribui, por meio de transferências monetárias para as famílias e da prestação de serviços de assistência, educação e cuidados a crianças de 0 a 3 anos. Além disso, há programas para adolescentes e jovens, tanto para a continuidade de suas carreiras quanto para sua posterior entrada no mercado de trabalho ou continuidade no ensino superior. A implementação da jornada universitária noturna também visa a melhorar os indicadores nesse nível.

 

 

 

Política educacional em contextos de pandemias e pós pandemia

Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de covid-19 e pela elaboração de estratégias de resposta para defender o direito à educação e a continuidade educacional de crianças e adolescentes. As políticas educacionais promovidas pelo Equador durante o período de suspensão da presencialidade enfatizaram o fornecimento de condições para a continuidade pedagógica. Nesse sentido, o Equador desenvolveu o Plano Educacional covid-19, que estabeleceu três objetivos: 1) garantir serviços educacionais durante as fases e cenários da emergência, 2) apoiar a comunidade educacional na prevenção da covid-19 e 3) fornecer apoio emocional à comunidade educacional. Junto com isso, foram desenvolvidas as fases 1 (Aprendendo juntos em casa) e 2 (Aprendendo juntos e nós cuidamos) do referido Plano. Elas cobriram os diferentes focos de intervenção em relação aos requisitos de continuidade pedagógica, incluindo o Currículo Priorizado, um Portal Educacional online, programação educacional na TV e no rádio e as diretrizes de "Transformações Educacionais".

Na etapa "Retorno à educação presencial", foram desenvolvidas as Diretrizes para o Nivelamento Formativo, com o objetivo de fornecer ferramentas para conhecer o status de aprendizagem dos estudantes e tomar ações pedagógicas em relação a ele. Por fim, há o Plano Nacional "Aprender em Tempo", que tem como objetivo reduzir o atraso e as defasagens educacionais existentes entre os estudantes do sistema de ensino, buscando apoio técnico e pedagógico visando ao nivelamento e à recuperação da aprendizagem de crianças e adolescentes.

 

 

 

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

Conforme a Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOES), a função executiva da política educacional é exercida pela autoridade nacional em educação através do ministro da pasta, que é quem exerce a liderança do sistema em nível nacional. O sistema nacional de educação tem quatro níveis de gestão: um central e três descentralizados.

O nível central formula políticas, padrões, planejamento da educação nacional, projetos de investimento de interesse nacional e políticas de alocação e administração de recursos, coordena a gestão administrativa dos níveis descentralizados de gestão, assim como regula e controla o sistema nacional de educação, para o qual emite as respectivas normas e padrões.

Os níveis descentralizados são os territoriais, nos quais as políticas educacionais definidas pelo nível central são administradas e executadas. Trata-se dos níveis de zonas, de distritos e de circuito, os quais são sempre interculturais e bilíngues.

O nível zonal intercultural bilíngue, através da coordenação zonal, define o planejamento e coordena as ações dos circuitos, além de supervisionar o serviço educacional na área.

O nível distrital intercultural bilíngue, por meio das direções distritais, atende às particularidades culturais e linguísticas, assegura a cobertura e a demanda educacional necessária, bem como garante a gestão de projetos, procedimentos e serviços prestados à população.

O circuito intercultural e/ou bilíngue é um conjunto de instituições públicas, privadas ou do tipo fiscomissional, em um determinado espaço territorial definido a partir de critérios populacionais, geográficos, étnicos, linguísticos, culturais, ambientais e territórios especiais. As instituições de ensino públicas do circuito intercultural e/ou bilíngue estão vinculadas a uma sede administrativa para a gestão de recursos e a execução orçamentária.

O Ministério da Educação tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.

A Secretaria Nacional de Educação Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (SENESCYT) é o órgão responsável por políticas públicas voltadas à educação superior. O Conselho de Educação Superior (CES) tem a função de planejar, regular e coordenar o sistema de educação superior. O Conselho de Garantia da Qualidade da Educação Superior é o órgão encarregado de gerir e regular o sistema de garantia da qualidade no nível educacional em questão.

O sistema de educação superior tem órgãos consultivos: a Assembleia do Sistema de Educação Superior e os comitês regionais consultivos para o planeamento da educação superior.

3.3.2 Financiamento da política educacional

No que diz respeito ao financiamento da educação, o Equador pode ser caracterizado como um país com um sistema educacional unitário e um governo centralizado. A legislação que regula e dispõe sobre o financiamento da política educacional é a Constituição e o Código Orgânico de Planejamento e Finanças Públicas. Entre suas características, destaca-se o fato de o orçamento público ser alocado mediante um esquema de subsídio para a oferta, no âmbito do Ministério da Educação. A reforma da Constituição, de 2008, determinou que o esquema de financiamento deve assegurar, no caso da educação infantil básica e do bacharelado, que o gasto com educação seja aumentado em 0,5% do PIB, anualmente, até atingir o mínimo de 6%.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Arquivo Mestre de Instituições Educacionais (AMIE) é o sistema oficial de coleta de dados estatísticos sobre educação. O AMIE faz tal coleta por regime escolar (no início e no final do ano letivo), tem abrangência nacional e captura informações sobre a oferta educacional institucional nas modalidades regular, artística e especial, nos níveis da educação infantil, geral básica e bacharelado em ciências e técnico. O Equador também conta com o Sistema de Informação da Educação Superior (SNISE), regulado pelo Registro Oficial nº 469/2015, que coleta, armazena, sistematiza e divulga informações públicas relacionadas às instituições de educação superior do país. Além disso, o Ministério da Educação publica atualmente estatísticas e indicadores no Portal de Dados Abertos.

A Constituição da República, no art. 346, dispõe sobre a existência de uma entidade de direito público, com autonomia administrativa, financeira e técnica, para promover a qualidade da educação. O Instituto Nacional de Avaliação Educacional (INEVAL) é o órgão que tem como função principal realizar a avaliação integral interna e externa do sistema nacional de educação, bem como estabelecer os indicadores de qualidade educacional através da avaliação continuada dos seguintes componentes: gestão das autoridades em educação, desempenho acadêmico de estudantes, diretores, docentes e institucional, gestão escolar, aplicação do currículo, entre outros.

O INEVAL realiza, em nível nacional, as avaliações de aprendizagem e competências “Ser Estudiante” e “Ser Bachiller”, implementadas desde 2013. Além disso, o país participou de diversas provas em grande escala, como as avaliações do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE): SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). Após a criação do PISA pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Equador participou do PISA-D, em 2018, além do Programa para Avaliação Internacional de Competências de Adultos (PIAAC), em 2017.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.  

4.1. Nível educacional da população

  • A proporção de pessoas em situação de analfabetismo diminuiu em todos os indicadores analisados. No entanto, as lacunas urbano/rural e de renda permanecem.
  • A média de anos de escolaridade da população aumentou entre homens e mulheres. Como no indicador anterior, as diferenças entre as áreas urbanas e rurais e por nível de renda são mantidas, em detrimento das áreas rurais e das pessoas com níveis de renda mais baixos.
  • A proporção de adultos que concluíram o ensino médio aumentou em todas as variáveis analisadas. Entretanto, persistem profundas lacunas em detrimento das áreas rurais (mais de 20 pontos abaixo das áreas urbanas) e por nível de renda.

4.2. Educação infantil

  • Em 2021, houve uma diminuição da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária. Esse declínio é maior para os homens, nas áreas urbanas e nas faixas de renda média e baixa.

4.3. Educação primária

  • Nos últimos anos, a proporção de homens e mulheres que frequentaram a educação primária diminuiu ligeiramente em todas as variáveis analisadas (2021, dados mais recentes).
  • Observa-se um aumento entre aqueles que concluíram o ensino primário, alcançando valores acima de 98% em todas as variáveis analisadas.

4.4. Educação secundária

  • Nos últimos anos, houve um aumento da frequência considerando o primeiro nível da educação secundária, sobretudo entre mulheres e em áreas rurais. As maiores lacunas persistem de acordo com o nível de renda.
  • O período de 2011-2021 apresentou um crescimento da frequência considerando o segundo nível da educação secundária, de mais de 10 pontos percentuais, sobretudo em áreas rurais e entre estudantes pertencentes a famílias de renda baixa e média. No entanto, persistem as diferenças em relação às pessoas com renda mais alta.
  • No mesmo período, observa-se um aumento significativo dos que conseguiram concluir o ensino médio e uma diminuição da distorção de idade em ambas as faixas etárias.

4.5. Educação superior

  • Durante o período de 2011-2021, houve uma diminuição da proporção de pessoas que frequentaram a educação superior, sobretudo entre pessoas de áreas urbanas e famílias de renda média. A diferença entre as áreas geográficas é significativa, com o valor para as áreas urbanas sendo 10 pontos mais alto do que nas áreas rurais. Nos setores de renda, a faixa de renda mais alta é duas vezes mais alta do que a faixa de renda mais baixa.
  • Entre a população adulta que concluiu a educação terciária e universitária, observa-se um aumento em todas as variáveis analisadas. Contrasta a diferença entre a taxa de conclusão do nível superior das áreas urbanas e rurais (em detrimento das áreas rurais) e entre os setores de renda mais alta (em detrimento dos setores de renda mais baixa).

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Equador assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

O "Plano de Criação de Oportunidades 2021-2025" é uma estratégia central de orientação para o planejamento educacional. Define a promoção de uma educação inovadora, inclusiva e de qualidade em todos os níveis; um modelo educacional eficiente e transparente; a melhoria da pesquisa e da inovação; a erradicação da violência; o fortalecimento do ensino superior; a formação de professores; e a conquista da excelência esportiva como temas centrais a serem abordados. Os desafios para preparar as novas gerações são identificados como a garantia de um modelo educacional inovador, diversificado e não centralizado, com igualdade de oportunidades. Isso foi traduzido em 5 eixos e 20 linhas de ação que o Ministério da Educação do Equador implementou. Os conceitos orientadores desses eixos são: vamos nos encontrar, todos nós, livres e flexíveis, fortes e com excelência.

A ênfase é colocada na necessidade de fortalecer a educação rural e na necessidade de abrir novas escolas, bem como na atenção a crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.

Apesar dos esforços para garantir o pleno exercício do direito à educação, os dados demonstram que há limitações no cumprimento das metas previstas. Entre os principais desafios enfrentados pelo Equador, estão os seguintes: a redução de lacunas geográficas e de gênero que ainda persistem; o avanço na universalização da educação infantil, que apresentou retrocesso nos últimos anos; o fortalecimento do acesso, permanência e conclusão da educação secundária; e a presença de um maior número de estudantes na educação superior.

A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e os problemas sistêmicos preexistentes, ao mesmo tempo em que proporcionou uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas educacionais nacionais para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o engajamento das comunidades educacionais e os esforços feitos nesse período sem precedentes, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Políticas e regulamentações

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