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Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

O Chile ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1971; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 2015 e plasmada no Decreto nº 49/2016, que cria o Conselho Nacional para a Implementação da Agenda 2030, este último modificado pelo decreto supremo 67 de 2019.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

O artigo 3 da Lei Geral da Educação afirma que o sistema educacional do Chile é construído com base nos direitos garantidos na Constituição, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo país, com inspiração nos princípios da universalidade e educação permanente, gratuidade, qualidade, equidade, autonomia e diversidade. A Lei 21.040, que cria o sistema de educação pública, estabelece as instituições que o compõem e regula seu funcionamento, bem como seus objetivos, sua finalidade, seus membros e outras disposições relacionadas à estrutura e ao funcionamento do sistema. A Lei 20.845, sobre inclusão escolar, têm o propósito de garantir uma educação de qualidade para toda a população.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

O Plano Integral de Reativação Educacional foi concebido como um processo de longo prazo, organizado em três fases principais - que estão interligadas - e cujo horizonte é a transformação educacional. Primeiro, ele estabelece uma resposta de curto prazo aos efeitos imediatos da pandemia, com duração de 2 anos e foco no fortalecimento das comunidades escolares, juntamente com seus contextos. Em seguida, planeja uma fase intermediária, projetando transformações sistêmicas em médio prazo (2023/2025). E, por fim, consolida as transformações estruturais, abordando um planejamento mais detalhado, com uma projeção de pelo menos 8 anos.

O objetivo geral do plano é promover uma resposta abrangente e estratégica às necessidades educacionais e de bem-estar socioemocional que surgiram nas comunidades escolares durante a pandemia, articulando recursos e políticas em dimensões prioritárias.

A política está estruturada em cinco eixos. Cada um deles tem estratégias diferentes e articula um conjunto de ações no sistema escolar. Os dispositivos e recursos desses eixos são disponibilizados aos líderes e comunidades escolares, para que possam ser integrados de forma contextualizada e estratégica em seus próprios planos integrais de reativação, articulados a partir de seu Plano de Melhoria Educacional: 1) convivência, bem-estar e saúde mental, 2) fortalecimento e ativação da aprendizagem, 3) reintegração e garantia de trajetórias educacionais, 4) Plano Nacional de Transformação Digital e Conectividade, e 5) Plano Nacional de Infraestrutura.

Por sua vez, a Primeira Estratégia para a Educação Pública 2020-2028 é o roteiro para a instalação e o funcionamento do novo Sistema de Educação Pública, estabelecido no país.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral da Educação 20.370, promulgada em 2009 e modificada pelo Decreto-Lei 2 de 2010¹, estabelece que o sistema educacional é composto do sistema nacional de educação e do sistema de educação superior. Neste último, há dois subsistemas: o técnico-profissional e o universitário. O sistema de educação superior é regulado pela Lei 21.091 – sancionada em maio de 2018 e alterada pela Lei 21.186 de 2019 –, no âmbito da Lei 21.040, que cria o sistema de educação pública.

A Lei Geral da Educação estabelece que a educação chilena se manifesta através da educação formal ou regular (a qual apresenta níveis e modalidades para garantir a unidade do processo educativo), da educação não formal (processo formativo realizado mediante um programa sistemático, não necessariamente avaliado, com a possibilidade de obter certificação) e da educação informal (não estruturada e sistemática, alcançada no núcleo familiar, meios de comunicação, experiência profissional e ambiente em geral).

O sistema educacional formal ou regular oferece educação infantil, básica, média e superior, além de modalidades educacionais para o atendimento de necessidades específicas, isto é, alternativas organizacionais e curriculares que buscam responder a requisitos específicos de aprendizagem, pessoais ou contextuais, com o propósito de assegurar a igualdade no direito à educação. De acordo com a legislação do Chile, a educação especial ou diferenciada e a educação de pessoas adultas constituem modalidades nesse sentido.

A educação especial ou diferenciada é oferecida em estabelecimentos de educação regular e também em instituições de educação especial, em que há um conjunto de serviços, recursos humanos e técnicos, conhecimentos especializados e apoio para atender a necessidades educacionais especiais de estudantes, temporários ou permanentes, ao longo da sua escolaridade, como consequência de dificuldades específicas de aprendizagem.

A educação de pessoas adultas é a modalidade destinada a quem deseja iniciar ou concluir seus estudos. Seu propósito é garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar por parte de jovens e pessoas adultas. Há oferta nos níveis da educação básica e média, podendo ocorrer através de um processo presencial ou planos flexíveis semipresenciais de maior ou menor duração. É permitida a matrícula de todas as pessoas interessadas, sejam elas chilenas ou estrangeiras, independentemente da situação migratória. Pessoas privadas de liberdade também podem ter acesso à modalidade, como aquelas que se encontram em penitenciárias e no Serviço Nacional de Menores (SENAME), assim como quem está em serviço militar, entre outras situações especiais. Os planos e programas de estudo para essa modalidade são derivados do decreto supremo de educação 257 de 2009, que aprova os objetivos fundamentais e os conteúdos mínimos obrigatórios para a educação de pessoas jovens e adultas. Além disso, são realizados ajustes curriculares para necessidades educacionais específicas, como por exemplo relacionadas à interculturalidade, escolas prisionais e salas de aula em hospitais.

A Lei Geral da Educação estabelece que a oferta do sistema educacional é de natureza mista: (i) de administração e propriedade do Estado e (ii) privada, subsidiada ou paga, garantindo aos pais, mães e responsáveis a liberdade de escolherem a instituição de ensino das crianças. Em 2015, através da Lei 20.845, sobre inclusão escolar, é inserida uma alteração que prevê a implementação progressiva da educação gratuita em estabelecimentos subsidiados ou naqueles que recebem recursos permanentes do Estado. Em 2017, foi promulgada a Lei 21.040 que cria o Sistema de Educação Pública, que tem como objetivo que o Estado ofereça, por meio dos estabelecimentos educacionais de propriedade e administração que fazem parte dos serviços de educação pública local (criados nessa lei), uma educação pública, gratuita, de qualidade e laica. Ou seja, respeitosa de toda expressão religiosa e pluralista, promovendo a inclusão social e cultural, a equidade, a tolerância, o respeito à diversidade e à liberdade, levando em conta as particularidades locais e regionais.

a. Educação infantil

A Lei Geral da Educação estabelece que a educação infantil é destinada a crianças desde o nascimento até o ingresso na educação básica. Indica que o propósito é favorecer, de modo sistemático, oportuno e pertinente, o desenvolvimento integral e também uma aprendizagem relevante e significativa em crianças, apoiando a família no seu papel insubstituível de primeira educadora. O Decreto 115 divide a educação infantil em três níveis: berçário, nível médio e nível de transição, organizados, por sua vez, em cinco subníveis: (1) berçário menor: de 0 a 1 ano; (2) berçário maior: de 1 a 2 anos; (3) nível médio menor: de 2 a 3 anos; (4) primeiro nível de transição: de 4 a 5 anos; e (5) segundo nível de transição: de 5 a 6 anos.

A Lei 20.710 de 2013 estabelece a obrigatoriedade do segundo nível de transição para crianças de 5 anos de idade, além de procurar garantir o acesso e ampliar a cobertura da educação infantil a partir dos 2 anos.

Em 2018, as bases curriculares foram atualizadas, mantendo parte das definições, conceitos curriculares e princípios estruturais que orientaram o primeiro currículo nacional voltado à educação infantil. Elas também destacam elementos que atendem às novas exigências formativas da primeira infância, como a inclusão social, diversidade, interculturalidade, abordagem de gênero, formação para a cidadania, desenvolvimento sustentável, entre outras. Além disso, está em vigor o Marco para o Bom Ensino da Educação Infantil, que tem o propósito de guiar docentes e educadores na reflexão e prática pedagógicas a serem desenvolvidas, enquanto profissionais da educação, para a melhoria contínua.

A Lei 20.832 de 2015 cria a autorização de funcionamento de instituições de educação infantil. Já a Lei 20.845 de 2015, sobre inclusão escolar, regula a admissão de estudantes, elimina o financiamento compartilhado e proíbe o lucro em estabelecimentos que recebem recursos do Estado.

Institucionalmente, a Lei 17.301 de 1970 cria a corporação denominada Conselho Nacional de Jardins de Infância (JUNJI) e a Lei 20.835 de 2015, a Secretaria de Educação Infantil e a Intendência de Educação Infantil.

A JUNJI foi criada como um órgão autônomo, dependente do Ministério da Educação, que tem a finalidade de atuar sobre a educação infantil no Chile. O Programa Educacional Jardim de Infância Tradicional tem duas modalidades de gestão: direta e via repasse de recursos administrados por terceiros (VTF). Todas as instituições são supervisionadas e financiadas pela JUNJI. Já o Programa Educacional Alternativo de Atenção Infantil funciona em espaços comunitários e é desenvolvido em cinco modalidades: Jardim Familiar; Jardim no Trabalho; Comunidades Indígenas; Modalidade Programa de Melhoria da Infância (PMI); e Modalidade Centros Educacionais Culturais da Infância (CECI). Há também o Programa Educacional para a Família, voltado a mães, pais ou pessoas adultas responsáveis pela criação de crianças menores 6 anos, através das modalidades Jardim Comunicacional e Modalidad Educativa Conozca a su Hijo (CASH) (Conheça seu Filho). As modalidades Jardim de Verão, Jardim Estacional e Jardim de Infância com Ampliação de Jornada fazem parte do Programa Educacional Transitório, destinado a crianças menores de 6 anos de famílias que trabalham durante o verão, principalmente na agricultura.

Em 2021, foram aprovadas instruções para a constituição de comitês ou mesas redondas de equidade de gênero regionais do Conselho Nacional de Jardins de Infância e diretrizes para sua formação e operação.

Outra instituição de destaque nesse nível é a Fundação Integra, uma das principais provedoras de educação infantil de direito privado sem fins lucrativos, que pertence às fundações da presidência.

b. Educação básica geral

Segundo a Lei Geral da Educação, a educação básica regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com oito anos, já que a nova funcionará a partir de 2027. Na nova organização, o 7º e 8º anos da educação básica e o 1º, 2º, 3º e 4º anos da educação média passarão a ser denominados 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º anos da educação média, respectivamente. A idade teórica para a educação básica é de 6 a 13 anos.

A educação básica geral é orientada à formação integral de cada estudante, nas suas dimensões física, afetiva, cognitiva, social, cultural, moral e espiritual, desenvolvendo suas capacidades de acordo com os conhecimentos, habilidades e atitudes definidos nas bases curriculares, de modo que seja possível dar continuidade ao processo educativo formal. Destacam-se as escolas rurais, organizadas através de salas multisseriadas, com o objetivo de favorecer o acesso de crianças que residem em localidades pequenas e distantes. Em 2022, foi lançado o Plano de Fortalecimento da Educação Rural Gabriela Mistral, que visa melhorar a qualidade do ensino nas áreas rurais.

c. Bacharelado geral unificado

A Lei Geral da Educação estabelece que a educação média regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com quatro anos. Os dois primeiros anos são de formação geral, enquanto os dois seguintes são de formação diferenciada. A idade teórica é de 14 a 17 anos.

A educação média é o nível educacional que atende à população escolar que concluiu a educação básica. A finalidade é garantir que cada estudante possa expandir e aprofundar sua formação geral, além de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que lhe permitam exercer uma cidadania ativa e se integrar na sociedade. Essas competências são definidas pelas bases curriculares, as quais são determinadas de acordo com a lei. A oferta consiste em formação geral e também diferenciada: humanístico-científico, técnico-profissional e artística, entre outras a serem determinadas através de tais bases.

A formação diferenciada do tipo humanístico-científica é voltada ao aprofundamento de áreas da formação geral que sejam de interesse de estudantes. Já a técnico-profissional é orientada a especialidades definidas considerando perfis de egressos em diferentes setores da economia. A artística, por sua vez, é uma formação especializada que também leva em conta perfis de egressos em diferentes áreas artísticas de interesse do corpo discente. Trata-se de um nível educacional em que estudantes podem dar continuidade ao processo educativo formal, avançando para a educação superior, ou ingressar na vida profissional.

d. Educação técnica e profissional

No Chile, a educação técnica e profissional é oferecida nos níveis médio e superior. Trata-se de uma oferta diversificada, que envolve 15 setores da economia, 35 especialidades. Faz parte do sistema nacional de educação e é regulada pela Lei Geral da Educação. As Bases Curriculares da Formação Diferenciada Técnico-Profissional da Educação Média, aprovadas pelo decreto 452 de 2015, definem para cada especialidade um contexto de trabalho e um conjunto de objetivos de aprendizagem.

A oferta em nível superior é composta de centros de formação técnica estatais, institutos profissionais, centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado) e universidades. A formação de profissionais e técnicos é orientada à capacidade de desenvolver o pensamento autônomo e crítico, com base no conhecimento e nas técnicas específicas de cada disciplina. Os institutos profissionais e centros de formação técnica devem promover uma articulação com todos os níveis e modalidades de formação técnico-profissional, além de estarem vinculados ao mundo do trabalho.

O Ministério da Educação, por meio da Subsecretaria de Educação Superior, é responsável por estabelecer a Estratégia Nacional de Formação Técnico-Profissional, que guiará o desenvolvimento e a implementação das políticas públicas que forem definidas nesta matéria, com revisão e atualização a cada cinco anos. A Estratégia fortalecerá a articulação entre o sistema educacional e a educação universitária, sem perder de vista as demandas nacionais e regionais, facilitando a formação para o serviço no país, bem como a construção de percursos formativos e profissionais que sejam coerentes e relevantes para as necessidades das pessoas, dos setores público e privado, dos setores produtivos e da sociedade em geral.

Conforme o Título V da Lei 21.091, sobre educação superior, as universidades, institutos profissionais e centros de formação técnica que atenderem aos requisitos legais poderão ter acesso a um financiamento institucional para gratuidade.

A Estratégia Nacional de Formação Técnica e Profissional tem como objetivo facilitar a ação conjunta entre o Estado, os empregadores, os trabalhadores e a sociedade civil.

e. Educação superior

A Lei Geral da Educação estabelece que a educação superior é voltada à preparação e formação avançada de estudantes em ciências, artes, humanidades e tecnologias, bem como no domínio profissional e técnico. O requisito para o ingresso é a conclusão da educação média. A educação superior compreende diferentes níveis de programas de formação, através dos quais é possível obter diplomas de técnico de nível superior, profissionais, acadêmicos, universitários ou equivalentes.

Segundo a Lei 21.091 de 2018, o sistema de educação superior abrange os subsistemas técnico-profissional e universitário. Este último é composto dos seguintes tipos de universidades: estatais criadas por lei, não estatais pertencentes ao Conselho de Reitores e privadas reconhecidas pelo Estado. O subsistema técnico-profissional, conforme mencionado anteriormente, é integrado por centros de formação técnica estatais, institutos profissionais e centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado).

A educação profissional oferece formação geral e científica, sendo possível obter diploma profissional, de graduação ou ambos. Os cursos profissionais acontecem em faculdades e universidades, com duração de quatro a cinco anos, geralmente. Há um conjunto de títulos profissionais que exigem, por lei, a obtenção prévia de grau acadêmico em cursos de graduação e, nestes casos, os diplomas são emitidos por universidades.

A educação técnica é orientada ao desenvolvimento de habilidades para atuar em uma especialidade de apoio em nível profissional ou por conta própria. Nos cursos técnicos, os programas de estudo têm duração mínima de quatro semestres.

Como resultado do trabalho coletivo das universidades estaduais do Chile, liderado pela Rede de Graduação do Consórcio de Universidades do Estado (CUECH) e pela Subsecretaria de Educação Superior, foram estabelecidos padrões comuns de qualidade em 2019 para mobilizar programas e serviços estudantis para apoio acadêmico, por um lado, e transição para o mundo do trabalho e desenvolvimento de carreira de seus estudantes, por outro. Ambas as iniciativas fazem parte do Projeto de Fortalecimento das Universidades Estaduais do Chile (empréstimo do BIRD 8785-CL, executado pelo Governo do Chile). No mesmo contexto, foram realizados Planos de Fortalecimento de 10 anos, processos a partir dos quais 18 planos foram ajustados considerando áreas estratégicas, sistema de credenciamento e processos de melhoria, e com o compromisso de implementação de reitores de cada universidade estadual (aprovados pelo Comitê do Plano de Fortalecimento).

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, conforme com o portal de Dados Abertos do Ministério da Educação do Chile, em 2022, um total de 3.644.536 estudantes foram registrados. Desses, 352.678 pertencem à educação infantil, 2.052.053 à educação básica, 1.045.996 à educação média e 176.813 à educação especial.

Os estudantes estão distribuídos em 5936 estabelecimentos de educação infantil, 8428 estabelecimentos de educação básica, 4506 estabelecimentos de educação média e 2214 estabelecimentos de educação especial.

Em 2021, 251.546 professores foram registrados no sistema escolar chileno, ocupando 267.015 cargos. Com base no cargo principal, um em cada dois professores (53,6%) trabalha na educação básica para crianças e jovens, e 13% trabalham na educação média para a mesma faixa etária. A educação infantil responde por 7,1%, a educação média técnica e profissional e artística por 9% e a educação especial por 2,3%. Na educação de adultos, são 2,9% do pessoal docente.

De acordo com o Sistema de Informações de Educação Superior, o número total de matrículas no ensino superior em 2022 chegará a 1.301.925 alunos (considerando os níveis de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento). Isso representa uma variação de 0,6% em relação ao ano anterior. Em 2022, as matrículas em cursos de graduação representarão 93,1% do total de matrículas; as matrículas em cursos de pós-graduação, 4,2%; e as matrículas em cursos de aperfeiçoamento, 2,7%. Por tipo de instituição, em 2022, as universidades responderão por 59,3% do total de matrículas, seguidas pelos institutos profissionais, com 30,5%, e, por fim, pelos centros de formação técnica, com 10,1%.

 

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

O foco dos modelos curriculares e de gestão está centrado na Política Integral de Reativação "Sejamos Comunidade", que visa abordar os efeitos da pandemia nas comunidades educacionais a partir de uma perspectiva sistêmica, abrangente, contextualizada e estratégica, com uma abordagem intersetorial e participativa, projetando um processo de médio e longo prazo. Seus eixos centrais são a revinculação, a assistência, o fortalecimento da aprendizagem, a convivência escolar e a saúde mental.  

O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia se concentra neste último aspecto, uma vez que a maioria das intervenções pesquisadas busca aumentar ou melhorar a conectividade e a disponibilidade de tecnologia nos estabelecimentos. Um exemplo é o projeto “Conectividad para la Educación 2030”, que tem o objetivo de proporcionar acesso à internet de qualidade nas instituições, além de aproveitar tal serviço como um apoio ao modelo pedagógico implementado. Outros exemplos são os projetos de destaque do Centro de Inovação, as propostas para as Salas de Aula Conectadas 2022 (que complementam a infraestrutura de TIC que os estabelecimentos de ensino já possuem), a rede de Internet para uso de estudantes e professores em todas as suas aulas e o fornecimento de kits de tecnologia para educação digital. Esse último tem como objetivo fornecer tecnologia a determinados grupos de escolas com necessidades específicas, como escolas do campo, escolas especiais e escolas hospitalares.

Os recursos direcionados ao foco docentes podem ser vistos, institucionalmente, na existência do Centro de Aperfeiçoamento, Experimentação e Pesquisas Pedagógicas (CPEIP), encarregado do Sistema de Desenvolvimento Docente, que busca promover, orientar e avaliar a aprendizagem de docentes e educadores.

O FUAS, uma estratégia de educação gratuita e benefícios para estudantes do ensino superior, tem como foco o fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens. Outros vão além do Ministério da Educação e são executados pelo Conselho Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas de Estudo (JUNAEB), pelo Ministério do Desenvolvimento Social (programas de transferência) e pelo Ministério da Saúde (programas de alimentação), entre outros.

 

 

 

Política educacional em contextos de pandemias e pós pandemia

Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de covid-19 e pela elaboração de estratégias de resposta para defender o direito à educação e a continuidade educacional de crianças e adolescentes. As políticas promovidas pelo Chile durante o período de suspensão da presencialidade e da continuidade pedagógica enfatizaram o fornecimento de condições para a continuidade pedagógica, particularmente nos focos de intervenção dos modelos de currículo e gestão, nos professores e no aprimoramento das políticas. Nesse ponto, destaca-se a proposta do Aprendo en línea, uma plataforma educacional aberta a todas as dimensões da aprendizagem. Ela foi disponibilizada para todo o sistema escolar desde o primeiro dia da suspensão das aulas presenciais. O foco principal do Aprendo en línea era que cada estudante pudesse desenvolver continuamente seu ano escolar, tentando minimizar o impacto das circunstâncias em seu desenvolvimento. Outra proposta importante foi o Aprendo em Casa, reconhecendo que nem todos os membros da comunidade educacional têm acesso à Internet e/ou a dispositivos. Com o apoio das Forças Armadas do Chile, foram enviados materiais didáticos físicos nas disciplinas de Linguagem e Matemática. Também a TV Educa Chile, respondendo a uma necessidade urgente em tempos de pandemia, os canais de televisão aberta agrupados na Anatel e Arcatel (juntamente com o Conselho Nacional de Televisão e o Ministério da Educação) chegaram a um acordo para implementar um sinal educacional no país, a TV Educa Chile. Ela começou a ser transmitida em 15 de abril de 2020. A priorização curricular também foi estabelecida para todos os estabelecimentos de ensino do país e foram desenvolvidas diretrizes para famílias, estudantes e comunidades educacionais. Com o retorno ao presencial, foi desenvolvido o Plano de Reativação Educacional 2023, que aborda a convivência, a saúde mental, o fortalecimento da aprendizagem, as condições de ensino, a assistência e a reintegração, eixos intimamente relacionados ao impacto da pandemia na educação.

 

 

 

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Ministério da Educação do Chile é o órgão máximo responsável por promover o desenvolvimento da educação em todos os níveis. Internamente, está dividido em Subsecretaria de Educação Infantil, Subsecretaria de Educação, Subsecretaria de Educação Superior e Direção de Educação Pública, cada uma composta de um gabinete, área jurídica, área de finanças e outras divisões específicas (Portal da Transparência).

Além disso, há uma série de instituições que funcionam como órgãos autônomos vinculados ao Ministério da Educação:

- Conselho Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas (JUNAEB), que busca favorecer a manutenção e o sucesso, no sistema educacional, de crianças e jovens em situação de desvantagem social, econômica, psicológica e/ou biológica.

- Conselho Nacional de Jardins de Infância (JUNJI), que tem o compromisso de oferecer educação infantil de qualidade a crianças, preferencialmente menores de 4 anos e em situação de vulnerabilidade social.

- Centro de Inovação (anteriormente “Enlaces”: Centro de Educação e Tecnologia), que tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação através da informática educacional e do desenvolvimento de uma cultura digital para integrar as TIC no sistema escolar.

- Agência de Qualidade da Educação, que trabalha com comunidades educativas avaliando, orientando e informando, com o propósito de alcançar uma educação integral de qualidade, de modo que todas as pessoas no Chile possam crescer e se desenvolver.

- Superintendência de Educação, que contribui para garantir a qualidade da educação infantil e escolar, através da fiscalização do cumprimento de normas, gestão de denúncias e prestação de informações.

- Agência Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (sucessora do CONICYT), um serviço encarregado de gerenciar e executar os programas e instrumentos destinados a promover, fomentar e desenvolver pesquisas em todas as áreas do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação científica e tecnológica, de acordo com as políticas definidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação.

- Conselho Nacional de Educação (CNED), órgão autônomo do Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, que tem a missão de proteger e promover a qualidade da educação infantil, básica, média e terciária no âmbito dos sistemas de garantia da qualidade da educação escolar e superior, através da avaliação de diversas propostas educacionais de organismos públicos e instituições de ensino, além da entrega oportuna de informações a estudantes, famílias, tomadores de decisões, acadêmicos e comunidade em geral. O Conselho Nacional de Educação também realiza processos de licenciamento, ou seja, a fiscalização integral e obrigatória para novos estabelecimentos de educação superior em âmbito privado.

- Conselho de Reitores das Universidades Chilenas (CRUCH), órgão colegiado e autônomo, cuja função é coordenar as 30 instituições que o integram, para garantir o melhor desempenho e a qualidade da educação superior no país.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O Chile é um país unitário, com um sistema de financiamento educacional descentralizado. As normas que regulam o financiamento do sistema educacional são as seguintes: Decreto de Lei 3.063 de 1980 e Decreto 2.385 de 1996 (referente às receitas municipais); Lei 21.040 de Educação Pública; Lei 20.845 de Inclusão Escolar; e Lei 19.873 que cria a Subvenção Escolar Pró-Retenção.

Cabe destacar a existência da Lei 20.285 de Transparência de 2009, que tem o objetivo de oferecer informações sobre os órgãos públicos a toda a população, gerando novos espaços de participação e aprimoramento as demandas de responsabilização da gestão pública.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

No Chile, a Lei Geral da Educação estabelece que a administração do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação corresponde ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação, à Agência de Qualidade da Educação e à Superintendência de Educação. 

A Lei 20.529 de 2011 determina a criação do Sistema de Garantia da Qualidade da Educação Escolar, além da Agência de Qualidade da Educação e da Superintendência de Educação.

A Agência de Qualidade da Educação é o órgão público descentralizado que tem a função de avaliar as conquistas de aprendizagem de estudantes e também o desempenho das instituições de ensino, com base em padrões definidos. O âmbito e o alcance das ações são estabelecidos e regulados pela Lei nº 20.529/2011, citada anteriormente.

As avaliações nacionais e internacionais são desenvolvidas de acordo com um plano elaborado pelo Ministério da Educação e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que deve contemplar as áreas curriculares que são objeto de avaliação, os anos da educação básica e média a serem analisados, a periodicidade e as principais desagregações e formas de apresentar os resultados. A avaliação de desempenho das instituições de ensino e responsáveis procura fortalecer as capacidades institucionais e de autoavaliação dos estabelecimentos, bem como seus planos de melhoria.

A Superintendência de Educação, por sua vez, é encarregada de fiscalizar as instituições e zelar pelo cumprimento das normas e pelo uso correto dos recursos do Estado (no caso de instituições que recebem estes últimos).

A lei também atribui ao Ministério da Educação outras funções relacionadas à manutenção de uma educação de qualidade, tais como a elaboração de padrões de aprendizagem, planos curriculares, bases e planos de estudos, além do poder de propor e avaliar políticas de formação inicial e continuada de docentes.

O Conselho Assessor para a Qualidade da Educação Infantil (CACEP), criado recentemente, é o órgão que aconselhará as instituições convocadas para elaborar e formar o Sistema de Garantia da Qualidade (SAC) para a educação infantil.

Por sua vez, o Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação Superior é instituído por lei própria (20.129) e é integrado pelo Ministério da Educação, através da Subsecretaria de Educação Superior, Conselho Nacional de Educação, Comissão Nacional de Acreditação e Superintendência de Educação Superior. Seu objetivo é resguardar e promover a qualidade da educação superior mediante o licenciamento de novas instituições, credenciamento institucional, de cursos e programas de pós-graduação, bem como a disponibilização de informações públicas.

O Ministério da Educação, por meio do Serviço de Informações de Educação Superior (SIES) (parte da Divisão de Acesso e Informações (DIVIA) da Subsecretaria de Educação Superior) - identifica, compila e divulga informações para o público, bem como estatísticas e dados contextuais solicitados pelo sistema e suas instituições. O Centro de Estudos do Ministério da Educação tem como objetivo estratégico gerar estatísticas, informações, pesquisas e conhecimentos que contribuam para as políticas educacionais.

Conforme mencionado anteriormente, a Agência de Qualidade da Educação é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações Simce, estudos nacionais obrigatórios e provas de avaliação progressiva não obrigatórios. O Simce examina as conquistas de aprendizagem nas disciplinas de linguagem e comunicação (compreensão leitora e escrita), matemática, ciências naturais, história, geografia, ciências sociais e inglês. Essa avaliação também oferece informações com ênfase pedagógica, incorpora resultados por gênero e eixo nas diversas áreas avaliadas, além de relatos de erros comuns.

Em âmbito internacional, o Chile participa das seguintes provas: Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA); Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE); Estudo Internacional de Alfabetização em Informática e Informação (ICILS); Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS); Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS); e Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Com exceção do PISA e do LLECE, as outras provas são obrigatórias, aplicando-se em escolas públicas e privadas. As avaliações são financiadas com orçamento público.

Em 2021, foi elaborado o Plano de Avaliação Nacional e Internacional para o período 2021-2026, estabelecendo critérios e diretrizes para organização e sistematização. 

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação. 

4.1. Nível educacional da população

• A taxa de analfabetismo aumentou ligeiramente na última década, com um aumento maior entre os homens, nas áreas urbanas e entre aqueles com renda mais alta.

• Os anos de escolaridade aumentaram, principalmente nas áreas rurais, embora a diferença continue a favorecer as áreas urbanas.

• A porcentagem da população adulta que concluiu o ensino secundário superior aumentou significativamente, de 55,4 em 2011 para 66,7 na última medida em 2020. No entanto, a lacuna urbana/rural permanece (com mais de 20 pontos de diferença) e por nível de renda (a população de renda mais alta é mais de 20% maior que a população de renda média e 25% maior que a população de renda mais baixa).

4.2. Educação infantil

• A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial aumentou significativamente na primeira década do século XXI, atingindo percentuais acima de 90% em quase todas as variáveis de segmentação, com exceção da área rural. No último período (comparando as medições de 2011/2020), todos os valores mostram uma queda de cerca de 10 pontos de diferença. Assim, atualmente, esse indicador mal ultrapassa 85%.

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência à escola primária mostra uma queda na última medição em todas as áreas e níveis de renda. No entanto, a queda é mais acentuada entre as mulheres, nas áreas rurais e nos setores de renda mais alta.

• A taxa de conclusão da educação primária permaneceu estável na última década. Há um ligeiro aumento entre as mulheres e os setores de renda mais baixa e uma ligeira queda nas áreas rurais. 

4.4. Educação secundária

• A taxa de frequência ao ensino secundário inferior diminuiu na última medição. As maiores quedas ocorreram entre as mulheres, as áreas urbanas e os setores de renda mais alta.

• A taxa de frequência à escola secundária superior aumentou na primeira década do século XXI e permaneceu estável na última medição, na média nacional. As exceções são as áreas rurais e o setor de renda mais alta, que registraram reduções de 1,3 e 4,5 pontos percentuais, respectivamente.

• A taxa de conclusão do ensino secundário aumentou em 7 pontos na última década. Da mesma forma, o excesso de idade mostra uma tendência de queda sustentada ao longo das duas décadas, embora com valores mais baixos para o período 2011/2020.

4.5. Educação superior

• A taxa de frequência ao ensino superior dobrou nas últimas décadas (21% em 2000 contra 41,5% em 2020). Na última década, houve um aumento maior entre as mulheres, as áreas rurais e as pessoas com níveis de renda mais baixos.

• A porcentagem de conclusão do ensino superior dobrou na última década. No entanto, as diferenças entre as áreas geográficas e os níveis de renda são muito acentuadas: a porcentagem da população urbana que concluiu o ensino superior é o dobro da porcentagem da população rural, enquanto a população com nível de renda mais alto é quatro vezes maior do que a população com nível de renda mais baixo.

5. Desafios da política educacional

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Chile assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

No contexto da pandemia de covid-19, a política de reativação educacional integral denominada "Seamos comunidad" assume um papel central. Seu objetivo é, por um lado, responder aos efeitos que a pandemia teve sobre as comunidades educacionais e seus membros e, por outro, avançar nas profundas transformações que o sistema educacional exige para alcançar uma mudança no paradigma educacional e avançar em direção à justiça educacional a longo prazo.

A política propõe uma abordagem sistêmica, integral, contextualizada e estratégica, com foco intersetorial e participativo. Para isso, ela fornece ao sistema educacional um conjunto de recursos, mecanismos e conhecimentos, organizados e financiados pelo Estado, ao mesmo tempo em que promove a gestão descentralizada com um papel importante para as comunidades escolares na elaboração de seus planos estratégicos para a reativação integral.

Nesse sentido, os dados da seção anterior mostram que um dos principais desafios que o Chile enfrenta no período pós-pandemia é reverter as quedas na frequência escolar em diferentes níveis, bem como abordar as lacunas entre áreas geográficas e níveis de renda. Apesar dos esforços do país, as áreas rurais e os setores de renda mais baixa continuam ficando para trás. O Plano de Fortalecimento da Educação Rural Gabriela Mistral é um forte compromisso para atender ao primeiro grupo.

Em suma, o Chile enfrenta o desafio de fechar as lacunas existentes no sistema educacional, tanto as históricas quanto as que surgiram desde a pandemia de covid-19, especialmente em termos de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e a reincorporação daquelas cujas trajetórias foram interrompidas.

6. Notas de rodapé

[1] Em 2019, a Lei nº 21.164 modificou a Lei Geral da Educação (Decreto-Lei nº 2/2009, do Ministério da Educação), com o propósito de evitar um condicionamento na incorporação, frequência e permanência de estudantes, nas instituições de ensino, que consomem medicamentos para o tratamento de transtornos de conduta, como por exemplo o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Políticas e regulamentações

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